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Prática e aulas de ténis permitidas

 

A prática e aulas de ténis é permitida a partir de segunda-feira, em campos ao ar livre e cobertos, em conformidade com o decreto-lei n.º 6/2021, de 3 de abril.

As aulas de ténis, suspensas devido ao período de confinamento por causa da covid-19, foram autorizadas em grupo ou individuais, sem limitação do número de alunos.

«Após esclarecimentos das entidades competentes, a prática e competição de ténis não tem limitação de horário. No entantom de acordo com o artigo 18.º, ponto 2, do mesmo decreto-lei, caso exista prestação de serviços, a mesma deve terminar às 21 horas durante os dias úteis e às 13 horas aos sábados, domingos e feriados», esclarece a Federação Portuguesa de Ténis, em comunicado.

 

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