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Comunicado - 1 maio 2021

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COMUNICADO

 

No seguimento da Resolução do Concelho de Ministros, nº45-C/2021 de 30 de abril, artigo 31º, ponto 1, está autorizada a prática das atividades de treino e competitivas de Ténis, sem limitação de horário, sem público e desde que sejam cumpridas as orientações da Direção Geral de Saúde constantes da norma OT 36/2020, atualizada a 17 de abril de 2021 (pdfOrientação DGS 036/2020). Assim, a partir do dia 1 de Maio continua autorizada a prática e competição de ténis em campos descobertos e cobertos, bem como as aulas de ténis individuais ou em grupo, sem limitação do número de alunos, seguindo as diretrizes já anteriormente definidas pela Federação Portuguesa de Ténis.

De acordo com o artigo 15º, ponto 2, do mesmo decreto, caso exista prestação de serviços, a mesma deve terminar às 21h durante os dias úteis e às 19h aos sábados, domingos e feriados.

 

A Direção da FPT

 

 

 

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